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Quais benefícios são obrigatórios por lei?

Atualizado em 21/10/2026

Pela CLT, o único benefício que toda empresa precisa oferecer é o vale-transporte, para o colaborador que precisa de transporte público para ir e voltar do trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador, e paga o que passar disso.

Outros benefícios podem se tornar obrigatórios em algumas situações:

  • Convenção coletiva: a convenção da categoria pode exigir vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, plano de saúde e outros. Por isso, o primeiro passo é conferir a convenção da sua categoria.
  • Auxílio-creche: empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos precisam oferecer local para a guarda dos filhos no período de amamentação, ou um reembolso-creche, quando previsto em acordo ou convenção.

Direitos como 13º salário, férias e FGTS também são obrigatórios, mas fazem parte da remuneração, e não do pacote de benefícios.

Como o Gward ajuda

No Gward, a empresa reúne num só lugar os benefícios obrigatórios e os que escolheu oferecer, e o colaborador vê tudo pelo app.

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