Quais benefícios são obrigatórios por lei?
Atualizado em 21/10/2026
Pela CLT, o único benefício que toda empresa precisa oferecer é o vale-transporte, para o colaborador que precisa de transporte público para ir e voltar do trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador, e paga o que passar disso.
Outros benefícios podem se tornar obrigatórios em algumas situações:
- Convenção coletiva: a convenção da categoria pode exigir vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, plano de saúde e outros. Por isso, o primeiro passo é conferir a convenção da sua categoria.
- Auxílio-creche: empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos precisam oferecer local para a guarda dos filhos no período de amamentação, ou um reembolso-creche, quando previsto em acordo ou convenção.
Direitos como 13º salário, férias e FGTS também são obrigatórios, mas fazem parte da remuneração, e não do pacote de benefícios.
Como o Gward ajuda
No Gward, a empresa reúne num só lugar os benefícios obrigatórios e os que escolheu oferecer, e o colaborador vê tudo pelo app.