Gward
← Voltar ao início

Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Versão 1.0 — vigente a partir de 14 de outubro de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") é celebrado entre:

GWARD CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.046.456/0001-00, com sede na Rua Jacofer, 140, 42, Torre 3, CEP 02712-070, São Paulo/SP, doravante "Gward"; e

a pessoa jurídica que contrata ou utiliza a Plataforma, identificada no cadastro realizado na Plataforma ou no instrumento comercial firmado com o Gward, doravante "Cliente".

O Gward e o Cliente são referidos em conjunto como "Partes" e, individualmente, como "Parte".

Cláusula 1 — Definições

1.1. Os termos abaixo, no singular ou no plural, têm o seguinte significado neste DPA. Termos não definidos aqui têm o significado atribuído pela Legislação de Proteção de Dados.

  • Legislação de Proteção de Dados: a Lei nº 13.709/2018 ("LGPD") e os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD").
  • Plataforma: o ambiente web de administração e o aplicativo móvel disponibilizados pelo Gward para comunicação e centralização de benefícios corporativos.
  • Funcionalidade: cada recurso da Plataforma que o Cliente pode habilitar, como integração via API, Assistente de IA e Canal de Denúncias. As obrigações deste DPA ligadas a uma Funcionalidade aplicam-se apenas enquanto ela estiver habilitada.
  • Dados do Cliente: os Dados Pessoais que o Cliente insere, carrega ou integra à Plataforma, ou que os Colaboradores inserem ao utilizá-la, tratados pelo Gward na qualidade de Operador.
  • Dados Pessoais Sensíveis: os dados definidos no art. 5º, II, da LGPD, incluindo dados referentes à saúde.
  • Colaborador: a pessoa natural vinculada ao Cliente, por qualquer modalidade de contratação, cujo acesso à Plataforma é concedido pelo Cliente.
  • Dependente: a pessoa natural vinculada a um Colaborador como beneficiária, ou potencial beneficiária, de benefício corporativo.
  • Usuário Administrativo: a pessoa natural designada pelo Cliente para administrar a Plataforma em seu nome, como profissionais de Recursos Humanos.
  • Controlador, Operador, Titular, Tratamento e Encarregado: os agentes, pessoas e operações definidos no art. 5º da LGPD.
  • Suboperador: o terceiro contratado pelo Gward que trata Dados do Cliente em nome do Gward, para executar parte do serviço.
  • Terceiro Autorizado: a pessoa física ou jurídica a quem o próprio Cliente concede acesso à Plataforma, como seu corretor de seguros ou consultor. O Terceiro Autorizado não é Suboperador do Gward.
  • Assistente de IA: a Funcionalidade que responde a dúvidas dos Colaboradores sobre os benefícios publicados pelo Cliente, com uso de modelo de inteligência artificial de terceiro.
  • Canal de Denúncias: a Funcionalidade que permite a Colaboradores enviar relatos ao Cliente, inclusive de forma anônima.
  • Cotação: a atividade de corretagem de seguros e benefícios exercida pelo Gward quando solicitada pelo Cliente, nos termos da Cláusula 5.3.
  • Pseudonimização: o tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação direta a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente, nos termos do art. 13, § 4º, da LGPD.
  • Incidente de Segurança: qualquer evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de Dados do Cliente.
  • Termos de Uso e Política de Privacidade: os documentos de mesmo nome publicados pelo Gward em gward.com.br.

Cláusula 2 — Objeto, vinculação, prevalência e versionamento

2.1. Objeto. Este DPA regula o Tratamento de Dados Pessoais realizado em razão do uso da Plataforma pelo Cliente, define o papel de cada Parte e estabelece as obrigações do Gward quando atua como Operador.

2.2. Vinculação. Este DPA integra os Termos de Uso por referência. A aceitação dos Termos de Uso pelo Cliente, em qualquer plano, gratuito ou pago, implica a aceitação deste DPA. As Partes podem também firmá-lo como instrumento autônomo, sem alteração de seu conteúdo.

2.3. Prevalência. Em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso, a Política de Privacidade ou qualquer proposta comercial, prevalece este DPA em tudo o que se refira ao Tratamento de Dados do Cliente. Um aditivo assinado pelas Partes só prevalece sobre este DPA se o fizer de forma expressa e específica.

2.4. Nível de proteção uniforme. O nível de proteção previsto neste DPA é o mesmo para todos os planos da Plataforma.

2.5. Versionamento. Cada versão deste DPA tem número e data de vigência, e as versões anteriores permanecem disponíveis para consulta em gward.com.br.

2.6. Alterações. O Gward não altera este DPA unilateralmente, salvo nas hipóteses abaixo:

  1. alteração material, entendida como a que reduza proteção, amplie finalidade ou inclua nova categoria de dado ou de Titular: exige aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao Cliente. Durante esse prazo, o Cliente pode rescindir o contrato sem multa ou penalidade;
  2. alteração que apenas aumente a proteção dos Dados do Cliente, ou que decorra de exigência legal ou da ANPD: entra em vigor na data de publicação, com comunicação ao Cliente.

2.7. Vigência. Este DPA vigora enquanto o Gward tratar Dados do Cliente e sobrevive ao término do contrato até a devolução ou eliminação desses dados.

Cláusula 3 — Papéis das partes

3.1. Cliente como Controlador. O Cliente é o Controlador dos Dados do Cliente, e o Gward atua como seu Operador, nos fluxos identificados como "Operador" no Anexo I.

3.2. Instruções do Cliente. Como Operador, o Gward trata os Dados do Cliente somente conforme as instruções documentadas do Cliente. Constituem instruções: (a) os Termos de Uso e este DPA; (b) as configurações feitas pelo Cliente na Plataforma, incluindo as Funcionalidades que habilitar; e (c) instruções escritas adicionais aceitas pelo Gward. O Gward informará o Cliente se considerar que uma instrução viola a Legislação de Proteção de Dados.

3.3. Obrigações do Cliente. Cabe ao Cliente, como Controlador: (a) definir a base legal para o Tratamento dos Dados do Cliente; (b) informar os Colaboradores sobre o uso da Plataforma; e (c) garantir que os dados enviados ao Gward foram obtidos licitamente e são adequados às finalidades deste DPA.

3.4. Gward como Controlador. O Gward é Controlador, e não Operador, dos dados de Usuários Administrativos para gestão da conta, dos registros técnicos de acesso e segurança da Plataforma, e dos dados de visitantes, leads e comunicações de marketing. Esses tratamentos são regidos pela Política de Privacidade. Os registros técnicos são usados exclusivamente para segurança, prevenção a fraude, suporte e cumprimento de obrigação legal, e nunca para formar perfil comportamental de Colaboradores.

3.5. Gward como Controlador independente na Cotação. Na Cotação, o Gward atua como Controlador independente, no exercício de sua atividade de corretora de seguros regulada pela SUSEP. A Cotação só ocorre quando solicitada pelo Cliente e observa o regime da Cláusula 5.3.

3.6. Segregação de atividades. O Gward exerce a Plataforma e a corretagem na mesma pessoa jurídica. Para separar as duas atividades, o Gward mantém: (a) segregação lógica entre os Dados do Cliente e as bases de corretagem; (b) controle de acesso por função; e (c) remuneração de corretagem que não depende do uso de Dados do Cliente fora da Cotação.

3.7. Terceiros Autorizados. O acesso concedido pelo Cliente a um Terceiro Autorizado é decisão e responsabilidade do Cliente. O Gward não responde pelo Tratamento realizado pelo Terceiro Autorizado. Esse acesso não amplia as finalidades deste DPA.

Cláusula 4 — Escopo do tratamento

4.1. Titulares. São Titulares dos Dados do Cliente os Colaboradores do Cliente, ativos ou desligados. Usuários Administrativos são Titulares de dados tratados pelo Gward como Controlador (Cláusula 3.4).

4.2. Categorias de dados. Conforme as Funcionalidades habilitadas, o Gward trata as seguintes categorias de Dados do Cliente, detalhadas no Anexo I:

  1. Cadastro: nome completo, e-mail, CPF, data de nascimento e gênero do Colaborador; e dados funcionais, como departamento, cargo, tipo de contrato, salário mensal, CNPJ do estabelecimento empregador, UF e cidade de trabalho e situação do vínculo;
  2. Conteúdo publicado pelo Cliente: documentos individuais, como holerites e informes, e conteúdo geral, como políticas, campanhas e informações de benefícios;
  3. Dados de uso do aplicativo: identificadores de dispositivo para envio de notificações, registros de envio de comunicações e registros de uso do aplicativo, como aberturas, benefícios e documentos acessados e uso do Assistente de IA, sem o conteúdo das conversas;
  4. Conteúdo gerado pelo Colaborador: perguntas feitas ao Assistente de IA e relatos enviados pelo Canal de Denúncias.

4.3. Finalidades. O Gward trata os Dados do Cliente exclusivamente para: (a) disponibilizar a Plataforma ao Cliente e aos Colaboradores; (b) comunicar aos Colaboradores benefícios, documentos e campanhas publicados pelo Cliente; (c) operar as Funcionalidades habilitadas; (d) fornecer ao Cliente relatórios agregados de uso da Plataforma, sem identificação individual de Colaboradores; (e) enviar lembretes de uso a Colaboradores inativos no aplicativo; (f) prestar suporte técnico; e (g) cumprir obrigação legal ou determinação de autoridade competente.

4.4. Duração. O Tratamento dura enquanto vigorar a relação entre as Partes, observados os prazos de retenção deste DPA.

4.5. Infraestrutura. Os Dados do Cliente são tratados em infraestrutura de provedores de nuvem contratados como Suboperadores (Anexo III). Quando o Tratamento envolver transferência internacional, aplica-se a Cláusula 11.

Cláusula 5 — Regimes específicos

5.1. Dados Pessoais Sensíveis. O Gward reconhece que Dados Pessoais Sensíveis, especialmente de saúde, podem constar de documentos publicados pelo Cliente, de perguntas feitas ao Assistente de IA e de relatos enviados pelo Canal de Denúncias. O acesso a esses dados no ambiente do Gward é restrito às funções que dele necessitem.

5.2. Dependentes e Colaboradores menores de idade.

  1. O Gward não armazena dados de Dependentes na Plataforma. Dependentes não têm conta de acesso e não recebem comunicação do Gward.
  2. O aplicativo pode ser usado por Colaborador menor de 18 (dezoito) anos somente quando cadastrado pelo Cliente e legalmente contratado, como jovem aprendiz ou estagiário. Cabe ao Cliente garantir a regularidade dessa contratação. O Tratamento de dados desses Colaboradores observa seu melhor interesse, nos termos do art. 14 da LGPD.
  3. Na Cotação, o Gward pode tratar dados pseudonimizados de Dependentes, limitados a idade, sexo e grau de parentesco, em arquivo mantido fora da Plataforma e usado exclusivamente para envio às seguradoras cotadas.
  4. Esse arquivo é mantido por até 1 (um) ano após a conclusão da Cotação, período correspondente à vigência mínima usual dos benefícios corporativos, para fins de renovação e reajuste. Após esse prazo, é eliminado.
  5. Se a Plataforma passar a registrar dados de Dependentes, este DPA será atualizado antes de a funcionalidade ser disponibilizada.

5.3. Cotação.

  1. A Cotação só ocorre por solicitação do Cliente.
  2. Na fase de cotação, o Gward envia às seguradoras base minimizada e pseudonimizada, sem nome, CPF, RG ou documentos. Essa base contém apenas idade, sexo, grau de parentesco e dados da empresa necessários à precificação.
  3. Nome, CPF e documentos dos beneficiários só são compartilhados na fase de implantação, e apenas com a seguradora escolhida pelo Cliente.

5.4. Assistente de IA.

  1. As perguntas dos Colaboradores são processadas por servidor do Gward e encaminhadas a Suboperador de inteligência artificial para gerar a resposta. O Gward não armazena o conteúdo das conversas. O histórico exibido fica apenas no aplicativo do Colaborador.
  2. O Cliente e seus Usuários Administrativos não têm acesso ao conteúdo das conversas individuais.
  3. O Suboperador é contratado em modalidade que veda o uso das perguntas e respostas para treinamento de modelos.
  4. Para formular as respostas, os benefícios e documentos publicados pelo Cliente na Plataforma também são enviados ao Suboperador.
  5. Somente Colaboradores com vínculo ativo acessam o Assistente de IA.

5.5. Canal de Denúncias.

  1. O Gward transmite ao Cliente os relatos enviados pelo Canal de Denúncias e os mantém pelo tempo necessário à sua entrega e ao registro do envio.
  2. O acesso ao conteúdo dos relatos no ambiente do Gward é restrito às funções que dele necessitem.
  3. O Gward não participa da apuração. A condução dos relatos e as obrigações da Lei nº 14.457/2022 cabem ao Cliente.

Cláusula 6 — Limites de finalidade e não-monetização

6.1. Vedações. O Gward obriga-se a não:

  1. vender, alugar, ceder ou licenciar Dados do Cliente;
  2. usar Dados do Cliente para publicidade de terceiros;
  3. usar Dados do Cliente ou Dados Pessoais Sensíveis para segmentar ofertas de produtos próprios;
  4. usar o conteúdo do Assistente de IA ou do Canal de Denúncias para qualquer finalidade comercial;
  5. cruzar Dados do Cliente com dados de outros clientes;
  6. usar Dados do Cliente para treinar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros;
  7. compartilhar Dados do Cliente com seguradora, corretora ou fornecedor, exceto na Cotação solicitada pelo Cliente, nos termos da Cláusula 5.3.

6.2. Comunicações.

  1. Comunicações de serviço, como novo benefício, documento publicado ou campanha do Cliente, integram a execução da Plataforma.
  2. Comunicações comerciais do Gward dirigidas a Colaboradores dependem de consentimento prévio e específico do Colaborador, revogável a qualquer tempo. A aceitação dos Termos de Uso não constitui esse consentimento.

6.3. Consequências. O descumprimento desta Cláusula 6 constitui infração grave, que autoriza o Cliente a rescindir o contrato por justa causa, sem multa ou penalidade, sem prejuízo da indenização pelos danos comprovados.

Cláusula 7 — Medidas de segurança

7.1. Dever geral. O Gward adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados do Cliente contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do art. 46 da LGPD.

7.2. Medidas adotadas. As medidas adotadas pelo Gward constam do Anexo II. O Gward pode substituí-las por medidas equivalentes ou superiores, sem reduzir o nível de proteção.

7.3. Segregação entre clientes. Os Dados de cada Cliente são logicamente segregados dos dados dos demais clientes. O acesso de cada usuário é limitado, no próprio banco de dados, aos dados da empresa a que pertence.

7.4. Dados de maior sensibilidade. O acesso a Dados Pessoais Sensíveis, a salário e documentos individuais, como holerites, e a relatos do Canal de Denúncias é restrito às funções que dele necessitem.

7.5. Revisão. O Gward revisa as medidas do Anexo II ao menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante na Plataforma ou Incidente de Segurança.

Cláusula 8 — Confidencialidade e acesso de pessoal

8.1. Necessidade de acesso. Somente sócios, empregados e prestadores do Gward que precisem dos Dados do Cliente para executar o serviço têm acesso a eles, e apenas na medida dessa necessidade.

8.2. Dever de sigilo. Todas as pessoas com acesso aos Dados do Cliente estão sujeitas a dever de confidencialidade contratual ou legal, que permanece após o fim do vínculo com o Gward.

8.3. Acesso administrativo global. As contas com visão de todos os clientes ("administradores da plataforma") são nominais e limitadas ao mínimo necessário. O Gward informa ao Cliente, mediante solicitação, o número de contas com esse perfil.

8.4. Acesso para suporte. O Gward só acessa Dados do Cliente para suporte quando necessário para atender solicitação do Cliente ou corrigir falha da Plataforma.

Cláusula 9 — Incidentes de segurança

9.1. Prazo de notificação. O Gward notificará o Cliente sobre Incidente de Segurança que envolva Dados do Cliente em até 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento dele. O prazo permite ao Cliente cumprir o prazo de 3 (três) dias úteis para comunicação à ANPD previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

9.2. Canal. A notificação é enviada ao e-mail do Usuário Administrativo responsável cadastrado na Plataforma e, se o Cliente o tiver informado, ao encarregado do Cliente.

9.3. Conteúdo. A notificação informa, na medida do que já for conhecido:

  1. a natureza do incidente e a data em que ocorreu e em que foi descoberto;
  2. as categorias e a quantidade aproximada de Titulares e de dados afetados, indicando se há Dados Pessoais Sensíveis;
  3. as consequências prováveis para os Titulares;
  4. as medidas adotadas e propostas para conter o incidente e reduzir seus efeitos;
  5. o contato do encarregado do Gward.

Informações ainda não disponíveis são enviadas assim que apuradas, sem que isso adie a primeira notificação.

9.4. Contenção e cooperação. O Gward adotará imediatamente as medidas razoáveis de contenção e fornecerá ao Cliente as informações de que ele precise para avaliar o risco e cumprir suas obrigações perante a ANPD e os Titulares.

9.5. Comunicação à ANPD e aos Titulares. Nos fluxos em que o Gward é Operador, a comunicação à ANPD e aos Titulares cabe ao Cliente, como Controlador. O Gward não fará essa comunicação em nome do Cliente sem sua autorização, salvo se exigido por lei ou por autoridade. Nos fluxos em que o Gward é Controlador, a comunicação cabe ao próprio Gward.

9.6. Incidentes em Suboperadores. Incidente ocorrido em Suboperador que afete Dados do Cliente é tratado como incidente do Gward, para os fins desta Cláusula.

9.7. Registro. O Gward mantém registro dos Incidentes de Segurança que envolvam Dados do Cliente, inclusive os não comunicados à ANPD, com as medidas adotadas.

9.8. Sem reconhecimento de culpa. A notificação de um incidente não constitui, por si só, reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo Gward.

Cláusula 10 — Suboperadores

10.1. Autorização geral. O Cliente autoriza o Gward a contratar os Suboperadores listados no Anexo III, publicado em gward.com.br e mantido atualizado.

10.2. Novo Suboperador. O Gward comunicará ao Cliente a inclusão ou substituição de Suboperador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesse prazo, o Cliente pode se opor por motivo razoável ligado à proteção de dados. Se as Partes não chegarem a uma solução, o Cliente pode rescindir o contrato sem multa ou penalidade.

10.3. Substituição urgente. Quando a substituição for necessária para preservar a segurança ou a continuidade do serviço, o Gward pode fazê-la de imediato e comunicará o Cliente em até 5 (cinco) dias úteis, mantido o direito de oposição.

10.4. Obrigações equivalentes. O Gward contrata cada Suboperador com obrigações de proteção de dados compatíveis com as deste DPA.

10.5. Responsabilidade. O Gward responde perante o Cliente pelos atos do Suboperador como se fossem seus.

10.6. Terceiros Autorizados. Terceiros Autorizados pelo Cliente (Cláusula 3.7) não são Suboperadores e não constam do Anexo III.

Cláusula 11 — Transferência internacional

11.1. Hipóteses. Parte do Tratamento pode envolver transferência internacional de Dados do Cliente, realizada pelos Suboperadores identificados no Anexo III.

11.2. Mecanismo. O Gward realiza essas transferências com base em mecanismo previsto no art. 33 da LGPD, incluindo as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

11.3. Minimização. O Gward transfere ao exterior apenas os dados necessários à execução de cada Funcionalidade.

11.4. Informação ao Cliente. Mediante solicitação, o Gward informa ao Cliente os países de destino e o mecanismo aplicável a cada transferência.

Cláusula 12 — Direitos dos Titulares e cooperação

12.1. Encaminhamento. Quando um Colaborador apresentar ao Gward pedido relativo a Dados do Cliente, o Gward o encaminhará ao Cliente em até 5 (cinco) dias úteis e não o responderá diretamente, salvo para informar que o pedido foi encaminhado ou se o Cliente autorizar.

12.2. Execução. O Cliente pode consultar e corrigir os dados cadastrais de seus Colaboradores na Plataforma. Quando a providência não puder ser executada pelo próprio Cliente na Plataforma, o Gward a executará em até 10 (dez) dias úteis após a instrução do Cliente.

12.3. Cooperação. O Gward fornecerá ao Cliente as informações razoavelmente necessárias para: (a) responder à ANPD; (b) elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais; e (c) demonstrar a conformidade do Tratamento realizado na Plataforma.

12.4. Requisição de autoridade. Se receber ordem de autoridade para entregar Dados do Cliente, o Gward informará o Cliente antes da entrega, salvo se proibido por lei ou pela própria ordem, e entregará apenas o estritamente exigido.

12.5. Encarregado. O encarregado do Gward é Rodrigo Paes de Barros, contatável pelo e-mail suporte@gward.com.br.

Cláusula 13 — Auditoria

13.1. Documentação. O Gward fornece ao Cliente, mediante solicitação, informações que demonstrem o cumprimento deste DPA, incluindo a descrição atualizada das medidas do Anexo II e respostas a questionários de segurança razoáveis, até uma vez por ano.

13.2. Auditoria. Se a documentação for insuficiente, o Cliente pode realizar auditoria, diretamente ou por auditor independente sujeito a sigilo, observado o seguinte:

  1. aviso prévio de 30 (trinta) dias, com escopo definido;
  2. no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses;
  3. em horário comercial, sem interromper a operação e sem acesso a dados de outros clientes;
  4. custos por conta do Cliente.

13.3. Exceções. Os limites dos itens 1, 2 e 4 da Cláusula 13.2 não se aplicam após Incidente de Segurança que envolva Dados do Cliente ou por determinação da ANPD. Nesses casos, o aviso prévio é de 5 (cinco) dias úteis.

13.4. Correção. O Gward corrigirá, em prazo razoável acordado com o Cliente, as não conformidades identificadas.

Cláusula 14 — Retenção, devolução e eliminação

14.1. Prazos. O Gward mantém os Dados do Cliente pelos prazos do Anexo IV e os elimina ao fim de cada prazo, salvo obrigação legal de conservação.

14.2. Colaborador desligado. O Colaborador marcado como desligado perde o acesso à Plataforma. Seus dados permanecem disponíveis ao Cliente até que ele os exclua ou até o término do contrato, para que o Cliente possa cumprir suas próprias obrigações de guarda.

14.3. Término do contrato. Encerrado o contrato, por qualquer motivo:

  1. o Cliente pode solicitar, em até 30 (trinta) dias, a entrega dos Dados do Cliente em formato estruturado;
  2. findo esse prazo, o Gward elimina os Dados do Cliente em até 30 (trinta) dias;
  3. cópias de segurança são eliminadas no ciclo regular de rotação e permanecem protegidas por este DPA até lá.

14.4. Conservação legal. O Gward pode conservar dados após os prazos acima apenas quando exigido por lei ou para exercício regular de direitos, limitado ao necessário e com acesso restrito.

14.5. Confirmação. Mediante solicitação, o Gward confirma por escrito a eliminação dos Dados do Cliente.

Cláusula 15 — Responsabilidade e limitação

15.1. Responsabilidade de cada Parte. Cada Parte responde pelos danos que causar ao descumprir a Legislação de Proteção de Dados ou este DPA. O Gward, como Operador, responde quando descumprir a lei ou as instruções lícitas do Cliente, nos termos do art. 42 da LGPD.

15.2. Excludentes. O Gward não responde por danos decorrentes de: (a) instruções do Cliente; (b) dados inseridos pelo Cliente sem base legal; (c) atos de Terceiros Autorizados; ou (d) uso indevido de credenciais de Usuários Administrativos do Cliente.

15.3. Limite. A responsabilidade do Gward perante o Cliente observa os limites previstos nos Termos de Uso ou, quando houver, em instrumento específico firmado entre as Partes.

15.4. Sem limite. Os limites referidos na Cláusula 15.3 não se aplicam a: (a) dolo ou culpa grave; (b) descumprimento da Cláusula 6 (Limites de finalidade e não-monetização); e (c) direitos de Titulares e sanções da ANPD, que não podem ser limitados por contrato entre as Partes.

15.5. Danos indiretos. Nenhuma das Partes responde por lucros cessantes ou danos indiretos, salvo nas hipóteses da Cláusula 15.4.

15.6. Direito de regresso. A Parte que indenizar Titular ou pagar sanção por fato atribuível à outra tem direito de regresso contra ela, na proporção de sua participação no dano.

Anexo I — Matriz de fluxos e papéis

O Gward é Operador em quatro fluxos e Controlador em outros quatro. Os fluxos de Operador são regidos por este DPA; os de Controlador, pela Política de Privacidade.

#FluxoPapel do GwardTitularesPrincipais dadosFinalidadeRegido por
1Cadastro de Colaboradores, por upload ou APIOperadorColaboradoresNome, e-mail, CPF, data de nascimento, gênero, departamento, cargo, contrato, salário, CNPJ, UF, cidade, situação do vínculoDar acesso à Plataforma e direcionar comunicaçõesDPA
2Conteúdo publicado pelo ClienteOperadorColaboradoresHolerites, informes e documentos individuais; políticas, campanhas e benefíciosDistribuir conteúdo do Cliente aos ColaboradoresDPA
3Assistente de IAOperadorColaboradoresPerguntas e respostas, sem armazenamento pelo Gward; pode conter dado de saúdeResponder dúvidas sobre benefícios publicadosDPA, Cláusula 5.4
4Canal de DenúnciasOperadorColaboradores e pessoas citadas nos relatosConteúdo do relato e metadados de envioEntregar os relatos ao ClienteDPA, Cláusula 5.5
5Cotação e corretagemControlador independenteColaboradores e DependentesIdade, sexo e parentesco, pseudonimizados; dados completos só na implantaçãoCotar e implantar benefícios solicitados pelo ClienteDPA, Cláusula 5.3; Política de Privacidade
6Usuários AdministrativosControladorUsuários AdministrativosNome, e-mail, credenciais e registros de acessoGestão da conta e relação contratualPolítica de Privacidade
7Registros técnicos e segurançaControladorTodos os usuários da PlataformaRegistros de acesso, dispositivo e eventos de segurançaSegurança, prevenção a fraude, suporte e obrigação legal; nunca perfil comportamentalPolítica de Privacidade
8Site, leads, cookies e marketingControladorVisitantes e leadsDados de navegação, contato e preferênciasMarketing e atendimento comercialPolítica de Privacidade

Anexo II — Medidas técnicas e organizacionais

MedidaComo é aplicada
Controle de acesso por clienteRegras de segurança no banco de dados limitam cada usuário aos dados da própria empresa
Criptografia em trânsitoHTTPS/TLS em todas as conexões com a Plataforma e o aplicativo
Criptografia em repousoBanco de dados e arquivos criptografados pelo provedor de infraestrutura
Chaves e segredos no servidorChaves de serviços externos, como a do Assistente de IA, guardadas no servidor e nunca no aplicativo
Autenticação nas funcionalidades sensíveisAssistente de IA e Canal de Denúncias só atendem usuário autenticado
Encerramento de acesso no desligamentoColaborador marcado como inativo perde o acesso ao aplicativo
Acesso por necessidadeAcesso interno a Dados do Cliente restrito às funções que dele necessitem, com dever de sigilo

Anexo III — Suboperadores

SuboperadorServiçoDados tratados
Supabase Inc.Banco de dados, armazenamento de arquivos, autenticação e servidores da PlataformaTodos os Dados do Cliente
Google LLCModelo de IA (Gemini) do Assistente de IAPerguntas e respostas dos Colaboradores; benefícios e documentos publicados pelo Cliente
Resend, Inc.Envio de e-mails transacionaisE-mail e nome do Colaborador; conteúdo das mensagens, incluindo relatos do Canal de Denúncias enviados ao Cliente
650 Industries, Inc. (Expo)Envio de notificações ao aplicativoIdentificador do dispositivo; título e nome do documento ou benefício notificado

As notificações passam também pelos serviços de push da Apple e do Google, necessários ao funcionamento de qualquer aplicativo nos respectivos sistemas. O processador de pagamentos da assinatura não recebe Dados do Cliente e não consta deste Anexo.

Anexo IV — Prazos de retenção

CategoriaPrazoDepois do prazo
Cadastro e documentos de Colaborador ativoEnquanto vigorar o contratoCláusula 14.3
Cadastro e documentos de Colaborador desligadoAté exclusão pelo Cliente ou término do contratoEliminação
Conteúdo do Assistente de IANão armazenado pelo Gward—
Relatos do Canal de DenúnciasPelo tempo necessário à entrega e ao registro do envio, limitado à vigência do contratoEliminação
Identificador de dispositivo para notificaçõesAté desligamento, saída do aplicativo ou término do contratoEliminação
Registros de uso do aplicativoEnquanto vigorar o contratoCláusula 14.3
Arquivo pseudonimizado de cotação1 ano após a conclusão da CotaçãoEliminação
Registros de acesso à Plataforma (Gward como Controlador)6 meses, conforme art. 15 do Marco Civil da InternetEliminação